Art. 14
A CRAD/SE contará com uma Comissão Deliberativa que terá voz e voto nas assembleias e reuniões. Esta Comissão Deliberativa será composta pelos membros da CRAD/SE que são representantes de instituições e/ou empresas.
Art. 16
Cada instituição ou empresa, por meio de correspondência, indicará representantes para integrar a Comissão Deliberativa da CRAD/SE. Porém, só um dos representantes terá direito a voto nas assembleias e nas reuniões.
Art. 18
A CRAD/SE também contará com uma Comissão Executiva, composta por cinco (5) membros eleitos para tal entre os integrantes da Comissão Deliberativa. Cada membro da Comissão Executiva terá um suplente. Preferencialmente, o suplente deverá ser da mesma instituição de origem do titular.
Art. 19
Um dos membros eleitos será o coordenador da Comissão Executiva. O nome do coordenador deverá ficar estabelecido no momento da eleição da nova Comissão Executiva. A distribuição de encargos no âmbito da Comissão será de responsabilidade do coordenador.
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Diego N. Brandão (Titular) e Rafaelli Coutinho (Suplente)
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ)
Carla Osthoff (T) e Kary Ocaña (S)
Laboratório de Computação Científica (LNCC)
Alexandre Sena (T) e Rafaela Brum (S)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Marcelo Zamith (T) e Ubiratam De Paula (S)
Universidade Federal Rural de Rio de Janeiro (UFRRJ)
Cristina Boeres (T) e Lúcia Drummond (S)
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora - MG
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora - MG
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora - MG